Crescem os casos de filhos com 'pais em dobro' na certidão de nascimento
11/08/2014 10:35
Em geral, são crianças criadas pelo 'pai afetivo', mas que mantêm o vínculo com o pai biológico. Primeiro reconhecimento pela Justiça foi em 2012; ao menos mais 18 ações tiveram resultado semelhante desde então.
Segundo ele, o instituto planeja pedir ao Conselho Nacional de Justiça que regulamente a medida e autorize os cartórios a incluir, por conta própria, "duplos pais" no registro -- sem que precisem do aval de um juiz para isso.
Crescem os casos de filhos com 'pais em dobro' na certidão de nascimento
Em geral, são crianças criadas pelo 'pai afetivo', mas que mantêm o vínculo com o pai biológico. Primeiro reconhecimento pela Justiça foi em 2012; ao menos mais 18 ações tiveram resultado semelhante desde então.
"Quero ter o nome dos dois, porque os dois são meus pais." A frase, dita por uma criança durante um processo de reconhecimento de paternidade, pegou de surpresa a promotora Priscila Matzenbacher, de Rondônia.
Tudo começou após a criança, aos seis anos, descobrir pela mãe que seu pai biológico era outro --não aquele com quem convivia. Anos depois, o genitor foi à Justiça para mudar a certidão.
Ao saber que um dos "pais" sairia do registro, a garota começou a chorar. "Constatei que havia ali uma multiparentalidade", diz a promotora.
Diante do impasse, veio o pedido: reconhecer ambos oficialmente como pais. Uma alternativa que tem ganhado força em diversos tribunais.
Aos poucos, mais filhos recorrem à Justiça para ter, na certidão de nascimento, o nome de uma mãe e dois pais --ou de um pai e duas mães.
A maioria das decisões é relativa à paternidade. São casos em que os filhos foram criados pelos "pais afetivos" --sem perder o vínculo com os pais biológicos.
Segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o primeiro reconhecimento dos "pais em dobro" ocorreu em março de 2012, também em Rondônia.
De lá para cá, a Folha encontrou ao menos outras 18 ações que tiveram resultados semelhantes, distribuídas em 12 Estados. Todos os processos correm em sigilo.
"Antes uma coisa excluía a outra. Se colocava o nome de um pai, excluía o outro. E aí se chegou à visão mais moderna, de que não preciso julgar e escolher entre um deles, posso somar", diz Rodrigo Pereira, presidente do IBDFAM.
Segundo ele, o instituto planeja pedir ao Conselho Nacional de Justiça que regulamente a medida e autorize os cartórios a incluir, por conta própria, "duplos pais" no registro -- sem que precisem do aval de um juiz para isso.
'REGISTRO TRIPLO'
Com a inclusão de um segundo pai --ou mãe-- na certidão, os filhos podem alterar o sobrenome e receber pensão alimentícia e herança. Também podem ser incluídos no plano de saúde.
"Muitos ainda consideram loucura. Mas a Justiça não está criando nada, só está reconhecendo uma situação que já existe", diz Matzenbacher.
Apesar de positivo, o avanço no reconhecimento das famílias "multiparentais" traz o risco de "casos oportunistas", afirma o advogado Christiano Cassettari, estudioso do tema.
"Muitas pessoas podem querer ter mais um pai só para conseguir melhor condição financeira", afirma ele.
Fonte: Folha de S. Paulo
Extraído de Recivil