Crescimento do país depende do fortalecimento das MPEs

25/02/2011 - 19h46

Avanços na legislação são lentos diante da importância das micro e pequenas empresas

A ideia de que o crescimento do país depende do fortalecimento das micro e pequenas empresas (MPEs) é um senso comum nas análises econômicas e sociais do país, principalmente sob o ângulo da geração de emprego e renda. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), mais de 65% das pessoas que tinham carteira assinada em 2010 trabalhavam para micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Apesar disso, só há pouco mais de quatro anos o Brasil ganhou uma legislação mais avançada, com garantias e estímulos aos pequenos negócios: a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) foi aprovada no Congresso em novembro de 2006 e sancionada em 14 de dezembro pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O clima foi de festa entre os pequenos empreendedores.

Os esforços para facilitar a vida do pequeno negócio foram acelerados ainda no ano anterior, envolvendo intensa mobilização da Frente Empresarial que reuniu entidades de todo o país. Debates e reuniões técnicas apoiadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e permitiram a elaboração do anteprojeto que serviu de base para as discussões no Congresso.

A Lei Geral cobriu o universo do pequeno negócio com um sistema legal mais uniforme aplicado aos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal. As micro, pequenas e médias empresas passaram a ser definidas com base em teto anual de faturamento bruto sempre aplicável para a tributação federal e para os benefícios não tributários previstos.

Simplificação tributária

Previsto no texto, seis meses depois de sua edição começou a funcionar o Supersimples, hoje mais conhecido como Simples Nacional, regime tributário que unifica até oito tributos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O recolhimento é feito em uma só guia, depois de um único cálculo e com base em uma contabilidade fiscal escriturada.

Entre outros instrumentos de apoio, a Lei Geral criou estímulos à contratação de serviços e produtos pelo setor público junto às MPEs e também previu a criação de fundos de crédito e investimento.

- É inegável que a edição da Lei Geral fez o país avançar na direção de um ambiente de negócios mais saudável e estimulante para os micro e pequenos empreendedores - avalia Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae.

Um dos efeitos positivos da lei é o avanço na formalização de empresas. Diante de pouco mais de 1,3 milhão de empreendimentos registrados no antigo Simples do governo federal, há estimativas de que mais de 5,4 milhões inscritas no Simples Nacional.

Bruno Quick cita ainda o caso da prefeitura de Guarulhos (SP), onde a regulamentação do regime simplificado fez o número de empresas contribuintes do ISS crescer de 40 mil para mais de 70 mil. Outro sinal importante é a pressão de novos segmentos para entrada no Simples Nacional.

- As vantagens são evidentes e explicam porque todo mundo quer ter acesso ao regime simplificado de tributação - comenta Bruno Mattos, consultor legislativo do Senado. 

Regulamentação demorada

Mas a constatação dos progressos também vem sempre acompanhada da indicação de que a lei está demorando a alcançar todo o país. Como exemplo, Quick revela que apenas 13 estados regulamentaram até agora o capítulo que favorece o acesso das MPEs às compras públicas. Destes, dois possuem sistemas de monitoramento de desempenho. Nos municípios, a regulamentação aconteceu em 51% do total (2.845), mas apenas um - Cariacica (ES) - está produzindo estatísticas.

A efetividade de outros instrumentos também é restringida pela incipiente profissionalização da gestão nesse universo de empresas. É o que pensa Cândida Maria Cervieri, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que atuou no grupo que trabalhou na Lei Geral, então como diretora do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas do MDIC. Segundo ela, os problemas de gestão se evidenciam quando as empresas se dirigem aos bancos para pedir crédito, apesar dos mecanismos de garantia criados pela lei.

- Existe ainda um fosso entre o pequeno empresário e o sistema financeiro. Há demanda por dinheiro e uma profusão de produtos bancários atualmente à disposição, mas esse encontro de interesse se frustra quando é pedido ao empreendedor seu plano de negócio e dados mais abrangentes sobre suas atividades - avalia.

Assim como na área do crédito, outros instrumentos estratégicos da Lei Geral ainda funcionam de forma incipiente.

Com a intenção de analisar as dificuldades e sugerir medidas para potencializar resultados, é proposta a criação de comitês gestores para as seguintes áreas, como parte dos mecanismos da Lei Geral: inovação tecnológica; compras públicas; capacitação para a gestão; e crédito.

Os comitês estão previstos no projeto de Lei Complementar 591/10, que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa deseja aprovar e levar a sanção até julho.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br