Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?

Crescimento na procura de registros de união estável no Brasil: Há reflexos no direito à pensão por morte paga pelo INSS?

Daniele Faria

O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes.

sexta-feira, 4 de março de 2022

O cenário pandêmico dos últimos dois anos mudou a forma das pessoas encararem a vida e seus relacionamentos. Não é sem razão que muitos casais, neste período, decidiram por oficializar sua união perante a lei, conforme comprova levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que constatou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021. Até agosto, foram realizadas 88.781 escrituras em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020.

Um dos motivos é a possibilidade de comprovação de direito à pensão por morte paga pelo INSS, principalmente diante o assustador número de óbitos causados pela Covid-19. A união estável comprova de forma determinante a convivência para que se inclua como dependente do segurado que faleceu, na qualidade de companheiro (a) e consequente acesso ao direito à pensão por morte e demais benefícios provenientes pagos pelo INSS.

Muitos casais ainda preferem viver na informalidade, acreditando que assim vão ter mais autonomia patrimonial. Contudo, o que deixam de analisar é que casais com união estável configurada e não formalizada, são incluídos automaticamente no regime de comunhão parcial de bens. Neste sentido, sempre que houver separação, para reivindicar os direitos adquiridos durante a relação, seja por partilha de bens ou pensão por morte, o interessado deve requerer o reconhecimento da união estável junto ao judiciário.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado. Incluem-se no rol de dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (neste caso configurada a união estável), os filhos até completarem 21 anos de idade, filhos incapazes sem limite de idade, pais e irmãos de até 21 anos ou irmão incapaz sem limite de idade.

Mas, afinal, o que é realmente preciso para um casal ser enquadrado dentro da união estável?

Quando há entre duas pessoas a plena vontade e notório reconhecimento que possuem publicamente um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir família e patrimônio juntos, os interessados podem registrar em cartório a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Acrescento que a dependência econômica é outro fator de enorme importância. Em contrapartida, não existe um prazo estabelecido em Lei, para configurar uma União Estável. O registro em cartório garante, além do direito à pensão por morte paga pelo INSS, direitos importantes aos casais como por exemplo, acesso à divisão patrimonial durante a partilha de bens.

Existe ampla discussão quanto a subjetividade do termo "pretensão de constituir família", uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo. De todo modo, o texto segue inalterado e sedimenta-se a cada dia como necessário e crucial no estabelecimento da união estável.

Muito se questiona sobre o procedimento prático deste ato no cartório, contudo, é simples e com semelhanças ao casamento civil. Para os casais interessados, basta procurar um Tabelião de notas, apresentar documentos pessoais originais, bem como certidão atualizada do Registro Civil. O casal pode ainda estar representado por procuração com poderes especiais. Os custos do registro de união estável são tabelados por lei estadual e, em alguns Estados, é possível que o processo seja realizado também na modalidade on-line.

Casamento x união estável

O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes.  Na união estável apenas se formaliza uma relação que na prática já existe.

Quanto ao regime de bens, no casamento existe a possibilidade de se escolher o regime que se pretende adotar, dentre elas a comunhão universal de bens e separação total de bens. Já na união estável, salvo contrato assinado entre as partes escolhendo o regime próprio, o regime de bens automático aplicado é o da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido meio a meio.

Atualizado em: 4/3/2022 08:27

Daniele Faria
Advogada associada à Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.

Fonte: Migalhas

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...