Criada nos anos 70, patente da discagem direta a cobrar volta a valer

22/10/2013 - 07h19 DECISÃO

Criada nos anos 70, patente da discagem direta a cobrar volta a valer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou o cancelamento da patente do sistema de discagem direta a cobrar. Inventado por um funcionário da Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc) no final dos anos 70, o sistema é o que até hoje permite o pagamento de ligações pelo recebedor da chamada, de forma automática e sem interferência de telefonista.

O registro da patente foi requerido em junho de 1980 e concedido em janeiro de 1984. O inventor, então, transferiu sua titularidade à empresa Inducom Comunicações Ltda., que passou a contatar as operadoras de telefonia para negociar o pagamento dos royalties pelo uso do chamado DDC.

Em janeiro de 1985, no entanto, a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) requereu o cancelamento da patente. O registro foi anulado em julho do mesmo ano, decisão confirmada em recurso administrativo em janeiro de 1987.

Ação judicial

Em maio de 1988, a Inducom deu início à ação judicial para anular o ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que cancelou a patente.

Depois de 22 anos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito da Inducom. Porém, o TRF2 também determinou que a titularidade da patente deveria ser dividida entre a empresa que adquiriu os direitos do inventor e sua ex-empregadora, a Telesc.

A Telebras e a Inducom recorreram ao STJ. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o recurso da Telebras não pode ser apreciado porque remete a questões não discutidas na origem ou exigem revolvimento de provas e fatos.

Outra alegação desse recurso – de julgamento além do pedido pelo TRF2 – também não poderia ser apreciada porque faltaria à empresa interesse recursal. De acordo com o relator, caso houvesse interesse sobre esse ponto, ele seria da Brasil Telecom S/A, sucessora da Telesc, e não da Telebras.

Com o não conhecimento do recurso da Telebras, ficou mantida a decisão do TRF2 quanto à anulação do ato do INPI que havia cancelado a patente.

Extra petita

Para o ministro Villas Bôas Cueva, porém, a decisão do TRF2 efetivamente avançou além do pedido pela Inducom. “Na ação anulatória em apreço, o pedido formulado pela recorrente, a autora, se restringiu única e exclusivamente à anulação da decisão administrativa que cancelou o registro da patente do Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cobrar”, afirmou.

“O debate a ser promovido durante o processamento e julgamento da demanda deveria permanecer adstrito a saber se o procedimento administrativo que concedeu o registro originário da patente carregava mácula que ensejasse seu posterior cancelamento pelo INPI”, completou.

Para o ministro, se mantida a decisão do TRF2, a autora estaria sendo encarregada do ônus de dividir a patente com empresa que nunca formulou tal pedido. A mesma decisão ainda removeria dessa empresa o direito de requerer, em ação própria, a integral titularidade da patente.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...