Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

O desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma menor de idade, que não conseguiu realizar a matrícula em uma creche, por não possuir tal documentação. A criança foi criada pela avó, devido a mãe ter dependência química.

A decisão se baseou, dentre outros pontos, nos elementos constantes na Declaração de Nascido Vivo (DNV), dadas pelas maternidades, e definiu também que os autos do processo fossem encaminhados para redistribuição a uma das Varas de Registro Público da Comarca de Natal, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível.

A Defensoria Pública explicou, em resumo, que a criança nasceu em 28 de agosto de 2010, no Hospital Maternidade Leide Morais e que sua genitora é usuária de entorpecentes, tendo a abandonado com apenas 1 mês de vida, e seu genitor veio a falecer em seguida, motivo pelo qual ficou, desde então, sob os cuidados e sustento de sua avó paterna.

Registro

Desta forma, a creche procurada por sua avó negou-se a proceder à sua matrícula, alegando a necessidade de apresentação de seu Registro Civil.

O desembargador também destacou que a demora na lavratura do registro de nascimento ocasionará a impossibilidade de matrícula em instituição de ensino, inviabilizando-se o exercício do direito fundamental à educação, bem como os demais inerentes à cidadania, o que emerge como suficiente para caracterizar a lesão grave e de difícil reparação.

O recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2013.017533-8 ), movido pela Defensoria, também abriu pedido de investigação de paternidade post mortem e deferimento de guarda de menor em favor da avó paterna.

 

Fonte: TJRN
Publicado em 24/01/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...