Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP
Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP
15/07/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu o direito de uma criança receber pensão por morte após o falecimento da avó. O entendimento é de que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevalece à norma previdenciária.
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras havia alegado que uma lei complementar municipal exige a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.
Ao avaliar o caso, porém, o colegiado constatou que a servidora tinha a guarda definitiva da neta, o que, segundo o relator, torna inegável a condição de dependente.
De acordo com o relator, o artigo 33 do ECA confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. O magistrado também citou o Tema Repetitivo 732, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que aborda a questão.
“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, concluiu o relator.
Conforme a decisão, o pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.
Extraído de/Fonte: IBDFAM