Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP

Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP

15/07/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu o direito de uma criança receber pensão por morte após o falecimento da avó. O entendimento é de que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevalece à norma previdenciária.

O Serviço de Previdência Social do Município de Araras havia alegado que uma lei complementar municipal exige a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

Ao avaliar o caso, porém, o colegiado constatou que a servidora tinha a guarda definitiva da neta, o que, segundo o relator, torna inegável a condição de dependente.

De acordo com o relator, o artigo 33 do ECA confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. O magistrado também citou o Tema Repetitivo 732, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que aborda a questão.

“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, concluiu o relator.

Conforme a decisão, o pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.

Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...