Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP

Criança deve receber pensão por morte da avó, decide do TJSP

15/07/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu o direito de uma criança receber pensão por morte após o falecimento da avó. O entendimento é de que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevalece à norma previdenciária.

O Serviço de Previdência Social do Município de Araras havia alegado que uma lei complementar municipal exige a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

Ao avaliar o caso, porém, o colegiado constatou que a servidora tinha a guarda definitiva da neta, o que, segundo o relator, torna inegável a condição de dependente.

De acordo com o relator, o artigo 33 do ECA confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. O magistrado também citou o Tema Repetitivo 732, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que aborda a questão.

“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, concluiu o relator.

Conforme a decisão, o pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.

Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...