Criança terá dupla paternidade em registro

Criança terá dupla paternidade em registro

Por decisão, menino deverá ter, em sua certidão, nome do pai biológico e do pai socioafetivo

Pai biológico reivindicava retirada do nome do pai socioafetivo

20/07/2021 14h04 - Atualizado em 20/07/2021 16h10

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte para manter, no registro civil de uma criança, os nomes do pai biológico e do pai socioafetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Cível.

O pai biológico alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino durante sete meses. A mulher ficou grávida; mas, aos seis meses de gestação, o relacionamento acabou. Posteriormente ela se casou com outra pessoa.

Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.

Diante disso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do registro de nascimento do menor.

Em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar do registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo. A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a devida inclusão de seu nome no registro, e mantendo a paternidade já registrada.

O pai biológico, inconformado, recorreu, alegando que a paternidade socioafetiva se deu por ato ilícito, de forma criminosa. Para o autor, a atribuição de multiparentalidade seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela negativa da solicitação. O caso suscitou discussão na turma julgadora.

O entendimento majoritário foi proposto pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve integralmente a sentença, conservando as duas paternidades no documento. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Carlos Roberto de Faria e pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, pois constituiu-se o vínculo afetivo, e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.

De acordo com a magistrada, há provas nos autos de que “o pai registral está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles”.

Nesse caso, impõe-se o registro multiparental, em benefício do menor, porque o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu, mas a tentativa do pai biológico de ter a paternidade reconhecida data da mesma época.

“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.

Ficou vencido o posicionamento da relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que foi acompanhada pelo desembargador Alexandre Santiago. Ela entendeu que inscrever no registro o nome do pai socioafetivo sem consultar o biológico gerou um conflito familiar que ocasiona “efeitos nefastos” na vida e no interesse da criança, “que tem direito de saber a verdade”.

Acesse o acórdão e a movimentação processual.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...