Crimes diferenciados

CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando

28/05/2014  14h10  Brasília

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser  diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime:  a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.

Caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial,  a pena passa a ser aplicada em dobro. Hoje, a legislação vigente só dobra a pena para mercadorias contrabandeadas em transporte aéreo.

A proposta teve parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Ainda pela proposta, pode ser enquadrado no mesmo crime “quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação”.

Já  o descaminho é praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Como é  considerado um crime menos grave, ainda durante as discussões na Câmara, os parlamentares decidiram manter a pena já prevista no Código Penal em vez de aumentá-la, como chegou a ser proposto inicialmente.

A matéria segue agora para votação no plenário do Senado. Se for aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.

 

Agência Brasil

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...