Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

4 de outubro de 2022, 8h21
Por Tábata Viapiana

Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no inciso I do artigo 835 do Código de Processo Civil, para efeitos de penhora.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...