Critério de simplicidade será adotado em ações criminais

Critério de simplicidade será adotado em ações criminais

  

Da Redação | 11/01/2018, 11h07

Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (10) a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.

O texto altera a Lei que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) no capítulo sobre os Juizados Especiais Criminais. A legislação anterior já estabelecia que os critérios para orientar processos no Juizado Especial fossem de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. A nova lei acrescentou a esses parâmetros o critério da simplicidade.

Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a Lei 9.099/2015 foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumenta que há divergência entre o art. 2° e o art. 62 da lei. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.

Agência Senado

 

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...