Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

Critério estrangeiro para jogos eletrônicos é aceito como requisito para classificação brasileira

18/11/2012 - 17h00
CidadaniaJustiça
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os pais de crianças e adolescentes que utilizam jogos eletrônicos distribuídos por meio digital (via download) passam a contar com mais segurança na hora de fiscalizar o conteúdo acessado por seus filhos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladores estrangeiras como pré-requisito para a autoclassificação nacional.

A medida vale para os jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro. O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).

“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires.

A decisão reforça a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que determina, entre outras coisas, que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

Como a classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, a classificação feita vai servir de parâmetro para que o interessado (desenvolvedor ou detentor dos direitos dos jogos) faça a autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país. As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. O Ministério da Justiça vai monitorar depois que eles forem colocados à venda.

O Ministério da Justiça, também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais,  um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.

“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.

Para os produtos vendidos fisicamente, vale a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

 

Edição: José Romildo

Agência Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...