CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação

CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação.

CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação.

Apelação Cível nº 1005168-36.2017.8.26.0368.

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS - Indisponibilidade decorrente de penhora determinada em favor do INSS - Carta de Arrematação - Alienação forçada - Dúvida julgada procedente - Precedentes do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido. provido.

__________________________________

Foi interposto apelação objetivando o registro de uma carta de adjudicação.

A carta de adjudicação apresentada a registro foi qualificada negativamente pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, que expediu nota de devolução exigindo o prévio cancelamento da penhora sobre partes ideais do imóvel, deferida na ação de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Com relação à penhora e o disposto no art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91, o Conselho Superior da Magistratura ressaltou ser pacífica a jurisprudência do no sentido de que a ordem de indisponibilidade obsta a alienação voluntária do bem, eis que implica a inalienabilidade e impenhorabilidade do bem.

Contudo, a indisponibilidade não constitui óbice à alienação forçada.

Tal entendimento está em harmonia com o disposto no item 422, do Capítulo XX, das NSCGJ:

422. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012, e na forma do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a alienação, oneração e constrição judiciais do imóvel.
O recurso em comento foi julgado em 27 de agosto de 2019. Atualmente os termos do 422 constam no item 413, do mesmo capítulo, que assim dispõe:

As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ nº 39/2014 e na forma do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução. (negritei)

Em suma, a indisponibilidade não é óbice ao registro da carta de adjudicação.

Leia a decisão.

Fonte: Blog Direito das Coisas

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...