Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado

DECISÃO
29/04/2020 08:45

Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o curador não pode constituir procurador para representar o interditado sem prévia autorização do juiz. Porém, para o colegiado, são passíveis de convalidação os atos praticados pelo procurador constituído irregularmente, quando se enquadrarem na previsão do artigo 427, VII, do Código Civil de 1916, correspondente ao artigo 1.748 , V, do código de 2002.

Os ministros concluíram também que o mesmo entendimento não se aplica aos atos relacionados no artigo 428 do CC/1916, substituído pelo artigo 1.749 no CC/2002.

A decisão veio após a turma analisar processo em que o marido e curador (atualmente falecido) de uma mulher interditada, agindo em nome próprio e como representante da esposa e de uma empresa que possuíam, outorgou procuração a terceiro, com poderes de representação e de gestão do patrimônio e dos negócios pessoais e empresariais da família.

Poderes personalíss​​imos

De acordo com os autos, com base nessa procuração, o terceiro contratou advogados por valores milionários com a finalidade de representar os outorgantes em ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o qual pretendia rescindir a decisão judicial em uma ação de desapropriação que a autarquia federal moveu em 1971.

No recurso especial julgado pela Terceira Turma, os herdeiros da interditada alegaram que a procuração e, consequentemente, a contratação dos advogados pelo procurador seriam nulas, porque o curador não poderia outorgar procuração a terceiro sem prévia autorização judicial. Disseram que isso representaria, na verdade, a transferência dos próprios poderes personalíssimos que são outorgados exclusivamente ao curador.

Distinção impor​tante

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que, de fato, seria necessária a prévia autorização judicial para que o curador constituísse procurador com a finalidade de representar a interditada, tanto nas ações que precisasse ajuizar quanto nas que fossem movidas contra ela, como determina o artigo 427, VII, do CC/1916.

Entretanto, a ministra lembrou que a inobservância dessa exigência legal não implica nulidade absoluta do negócio jurídico, que é suscetível de convalidação e de ratificação posterior – ao contrário do que ocorre com a regra do artigo 428 do mesmo código, em que o desrespeito à norma legal não pode ser sanado posteriormente.

Para a relatora, essa distinção "possui uma razão de ser, pois os atos previstos no artigo 427 – como fazer despesas necessárias para a conservação de bens, receber quantias devidas e pagar dívidas, aceitar heranças ou doações, transigir e vender imóveis nos casos permitidos – são claramente menos graves do que os atos previstos no artigo 428 – por exemplo, adquirir bens do curatelado ou dispor de seus bens a título gratuito".

Equivalência no CC/20​​02

Nancy Andrighi ressaltou que a distinção dos efeitos jurídicos entre esses dois tipos de situação foi tratada expressamente no parágrafo único do artigo 1.748 do CC/2002 (correspondente ao 427 do CC/1916), o qual define que, "no caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz". Não há, entretanto, regra semelhante para as hipóteses do artigo 1.749 do CC/2002 (que equivale ao artigo 428 do CC revogado).

A ministra salientou ainda que é preciso levar em conta, no caso concreto, a condição de cônjuge do curador, de forma que a questão deve ser analisada à luz de outros artigos do CC/1916, como o 455 e os artigos referidos em seu parágrafo 1º, visto que refletem o contexto da época.

"É evidente que, na atualidade, as disposições legais mencionadas são, em sua maioria, ultrapassadas e incompatíveis, mas não se pode olvidar que, no contexto social e, principalmente, normativo em que ocorreram os fatos, havia, sim, a cessão de uma vasta gama de poderes de gestão e de administração ao cônjuge varão", afirmou a magistrada.

Melhor inter​​esse

Nancy Andrighi destacou ainda que, no caso, não se transferiu a curatela propriamente dita, mas, sim, uma parte dos poderes de gestão dos bens de propriedade do cônjuge.

Além disso, a ministra lembrou que, para o tribunal de segunda instância, a imediata contratação de advogados para a defesa da curatelada na ação proposta pelo Incra, embora sem autorização prévia do Judiciário, deveria ser convalidada posteriormente em juízo, porque foi atingido o melhor interesse da interditada.

Quanto ao valor acertado entre o procurador e os advogados – também objeto de questionamento pelos herdeiros –, a relatora observou que a ação rescisória envolve uma discussão de mais de R$ 266 milhões. "Conclui-se que a contratação se deu em condições razoáveis e proporcionais, sobretudo se se observar que a referida ação rescisória ainda não transitou em julgado", disse.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1705605

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...