Curatelado pode ser dependente em plano de saúde do curador, decide juiz

Curatelado pode ser dependente em plano de saúde do curador, decide juiz

Publicado em: 28/05/2018

Entre as obrigações alimentares que um curador tem em relação ao seu curatelado está o atendimento à saúde. Com esse entendimento, o juiz João Henrique Coelho Ortolano, da Vara Cível de Ibiporã (PR), julgou procedente o pedido de inclusão de uma mulher portadora de deficiência mental no plano de saúde de seu cunhado.

Em ação de obrigação de fazer, a curatelada e seu curador, ambos autores, pediram à administradora de plano de saúde da Fundação Copel que incluísse a mulher deficiente como dependente do ex-funcionário, que virou seu cuidador após a morte da mulher, irmã da autora. Embora não esteja mais ativo no quadro de empregados da empresa, o requerente se manteve filiado no plano de previdência.

A companhia ré alegou que a inclusão não poderia acontecer, pois os requisitos de admissão de dependentes seguem norma interna e haveria risco de ocasionar um desequilíbrio contratual. Disse que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso e requereu a improcedência do pleito autoral.

Mas a decisão do juiz afirmou o contrário. De acordo com seu entendimento, a relação entre o autor e o plano é regida pelo CDC, “visto que plenamente caracterizados os conceitos de consumidor (Artigo 2º) e fornecedora da administradora do plano de saúde (Artigo 3º)”. O magistrado citou também a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o código é aplicado em contratos de plano de saúde.

Ortolano ressaltou que se aplica à curatelada os mesmos dispositivos do Código Civil (artigos 1774 e 1781) que recaem sobre o instituto da tutela. Como tal, cabe ao curador, entre outras obrigações, prover o atendimento à saúde de sua dependente.

Ao negar a inclusão da pessoa com deficiência no plano de saúde, diz a decisão, a empresa gera uma situação de iniquidade em que, “ainda que se reconheça a condição de beneficiário dependente ao filho incapaz e ao tutelado, recusa-se o mesmo tratamento ao curatelado com deficiência”.

“Todavia, é certo que o artigo 6º, inciso II, alínea 'h' do regulamento do plano de saúde admite como beneficiários dependentes os filhos”, disse o magistrado. “No caso em tela, a equiparação da curatelada ao filho incapaz mostra-se razoável, pois, em razão de problemas mentais que acometem a autora, a situação do autor é semelhante a de um pai de uma pessoa com incapacidade permanente, eis que a autora necessita de cuidados com sua higiene e alimentação por parte do autor”, ressaltou.

“Mais a mais, o artigo 5º da Constituição da República, estabelece como direito fundamental a igualdade, razão pela qual deve ser interpretado sistematicamente o regulamento em questão, para que os curatelados recebam o tratamento isonômico para com os previstos nas alíneas 'h' e 'i' do inciso II, do artigo 6º, de forma a concretizar o também princípio fundamental de assistência e amparo à pessoa com deficiência”, concluiu o juiz ao determinar que o plano de saúde deve incluir a curatelada como dependente de seu curador no prazo de cinco dias.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0000361-27.2017.8.16.0090.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...