Câmara aprova regras para execução de ações de despejo

12/03/2014 - 13h27

Câmara aprova regras para execução de ações de despejo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4041/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato (8.245/91) para estabelecer que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas. A proposta seguirá para o Senado.

O autor argumenta que o objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código Civil, como regra geral, para a prática de atos processuais. Pelo código, os atos processuais podem ser praticados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

“Considerando o caráter peculiar da ordem de despejo, sempre penosa para quem a ela se submete, entendemos que a lei especial que regula o tema deve trazer critérios temporais mais humanos, procurando evitar que o despejo seja efetuado em horários inadequados, bem como aos sábados”, argumenta o autor.

Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que, encerrado o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, o despejo será efetuado, se necessário com emprego de força, incluindo a hipótese de arrombamento. A lei, no entanto, abre uma exceção ao proibir o despejo por até 30 dias no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

 

Da Redação - DC

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...