Câmara vai divulgar salários na internet

Câmara vai divulgar salários na internet a partir de 31 de julho

16/07/2012 - 21h12
Cidadania
Heloisa Cristaldo

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) anunciou hoje (16) que a Casa divulgará em sua página na internet os salários de servidores ativos e inativos no dia 31 de julho. A publicação vai incluir informações como nomes dos funcionários, valor bruto das remunerações e horas extras.

O anúncio faz parte de seis atos da Mesa Diretora assinados hoje sobre a Lei de Acesso à Informação. Segundo Marco Maia, não houve atraso por parte da Câmara dos Deputados no cumprimento da lei. "Estávamos fazendo um amplo estudo. Foi um processo um pouco mais demorado porque nós fizemos uma análise muito detalhada de todas as situações que, por ventura, pudessem ser requisitadas ou levantadas dentro da Câmara pela Lei de Acesso à Informação”.

Maia declarou que também serão divulgadas as notas fiscais de compras feitas com a cota parlamentar. "Todas as informações com relação aos gastos dos deputados serão divulgadas, inclusive com cópias digitais das notas fiscais".O presidente da Câmara disse ainda que as informações serão atualizadas todo dia 20 de cada mês e que caberá recurso caso o cidadão tenha sua informação negada pela Casa.

De acordo com Marco Maia, não serão divulgados dados sigilosos, como a planta baixa do edifício-sede da Câmara. "Por que alguém iria querer as plantas? Esse tipo de informação será catalogada como sigilosa", destacou.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...