Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1 

Infração disciplinar

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT.

Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

O TRT-SP entendeu que a União deveria ter devolvido os autos no momento em que protocolou o recurso, para que o processo seguisse seu trâmite normal. Por isso, aplicou a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.

A União recorreu ao TST alegando que a aplicação da intempestividade e o não conhecimento do recurso era uma sanção grave, que contrariava, além do disposto no artigo 195 do CPC, o princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o dispositivo do CPC cogita apenas de infração disciplinar em razão da restituição tardia dos autos, mas não prevê, como sanção, a declaração de intempestividade de recurso interposto no prazo legal. Diante disso, a Turma anulou a decisão e considerou tempestivo o agravo, determinando o retorno dos autos ao TRT-SP, para um novo julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2105-43.2011.5.02.0014

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013

Extraído de Sindepominas
 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...