Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1 

Infração disciplinar

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT.

Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

O TRT-SP entendeu que a União deveria ter devolvido os autos no momento em que protocolou o recurso, para que o processo seguisse seu trâmite normal. Por isso, aplicou a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.

A União recorreu ao TST alegando que a aplicação da intempestividade e o não conhecimento do recurso era uma sanção grave, que contrariava, além do disposto no artigo 195 do CPC, o princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o dispositivo do CPC cogita apenas de infração disciplinar em razão da restituição tardia dos autos, mas não prevê, como sanção, a declaração de intempestividade de recurso interposto no prazo legal. Diante disso, a Turma anulou a decisão e considerou tempestivo o agravo, determinando o retorno dos autos ao TRT-SP, para um novo julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2105-43.2011.5.02.0014

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013

Extraído de Sindepominas
 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...