Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

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Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

10 de novembro de 2018, 7h10

De acordo com a ação, as partes se casaram em novembro de 2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo vivido em união estável no período imediatamente anterior.

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