Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

RELACIONAMENTO DESFEITO

Data em aliança, por si só, não prova início de união estável, decide STJ

10 de novembro de 2018, 7h10

De acordo com a ação, as partes se casaram em novembro de 2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo vivido em união estável no período imediatamente anterior.

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