Debate sobre Ato Médico

23/11/2010 - 15h08

 

Profissionais de saúde querem mais debate sobre Ato Médico

 

Representantes de categorias profissionais da Saúde fizeram um apelo nesta terça-feira (23) ao presidente do Senado, José Sarney, para que o projeto do Ato Médico - PLS 268/2002, que define atividades privativas dos médicos - não tramite em caráter de urgência. Eles reivindicam ajustes no texto, atualmente em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e pedem mais debate, inclusive a realização de uma audiência pública, já requerida pelos senadores Aloísio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Sarney assegurou que o projeto não tramitará em regime de urgência e reconheceu a necessidade de mais discussão sobre o tema.

- Não vamos colocar em urgência um projeto controverso como esse. Haviam me dito que havia acordo entre as categorias profissionais - assinalou.

No último dia 10, Sarney recebeu de representantes dos médicos pedido para que a tramitação do projeto seja agilizada, seguindo direto para votação em Plenário.

De acordo com Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP) - uma das categorias presentes na reunião com Sarney -, o projeto representa uma forma de reserva de mercado para os médicos.

- Não há um diálogo dos médicos com as demais profissões. O projeto revela uma preocupação de algumas lideranças da profissão médica de restringir procedimentos como diagnóstico e indicação terapêutica, que antes eram de exclusividade dos médicos, mas são exercidos hoje por outros profissionais. Eles não querem perder isso, seja por reserva de mercado ou vaidade - declarou.

Segundo Verona, a assistência à saúde tem hoje um caráter multidisciplinar, o que tornam mais eficientes diagnósticos e tratamentos.

- As equipes multiprofissionais discutem os casos no Sistema Único de Saúde. A aprovação desse projeto vai tirar das profissões sua autonomia de fazer diagnósticos e prescrever terapias - afirmou.

Na reunião no Senado, Humberto Verona esteve acompanhado de Francisco Batista Júnior, presidente do Conselho Nacional de Saúde; Yvone Magalhães, coordenadora geral do Conselho Federal de Psicologia; José Roberto dos Santos, coordenador da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Ana Cristhina de Oliveira Brasil, coordenadora do Fórum de Entidades dos Trabalhadores da Área da Saúde; e José Marcos Oliveira, membro do Conselho Nacional de Saúde.

Rodrigo Baptista / Agência Senado

Notícias

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário O que é um inventário extrajudicial? O inventário é um procedimento em que se realiza a apuração dos bens, direitos e...

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável? É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto. O problema é que nem todo mundo sabe que esse passo, por vezes, até um tanto quanto espontâneo, pode vir a causar uma série de consequências...

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de...

Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ

PROTEÇÃO GARANTIDA Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ 12 de abril de 2022, 7h31 Por Danilo Vital Embora a caução não conste nas exceções à impenhorabilidade listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, o TJ-SP decidiu equipará-la ao instituto da hipoteca, que...

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio No último dia 21 de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou importante decisão sobre o Recurso nº 14022.116144/2022-57, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...