Decisão judicial impede alienação de veículo apreendido
05/10/2011 11:05
De: AASP - 05/10/2011 08h54 (original)
A 2ª Vara Federal de Dourados deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela interposto pela Defensoria Pública da União em Dourados (DPU/Dourados) em favor de C.B.T.
O assistido, que é agricultor, arrendou um caminhão para R.S.O. em agosto de 2010 e, dois meses depois, o veículo foi apreendido pela Polícia Federal de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, por ter servido como meio para a prática de delitos de contrabando e descaminho. Como réus do processo estão a arrendatária do veículo e também J.A.Y.
Diante dos fatos, a Receita Federal determinou, em âmbito administrativo, o perdimento do caminhão, decisão desfavorável ao proprietário. E para tentar restituir o veículo apreendido, C.B.T. procurou a DPU/Dourados, alegando que o arrendou com boa-fé e que não colaborou com a prática do crime.
O defensor responsável pelo caso, Bruno Carlos dos Rios, solicitou à Justiça uma resposta eficaz para o caso, já que o assistido encontrava-se impossibilitado de trabalhar com o caminhão e também não estava recebendo as parcelas referentes ao contrato de arrendamento, o que estava prejudicando a sua subsistência.
"A responsabilidade do proprietário do veículo na prática do delito é elemento primordial para que a pena do perdimento seja aplicada em seu desfavor, o que não foi aferido no caso, uma vez que o autor em nada concorreu para a prática do delito", argumentou o defensor.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Marcio Cristiano Ebert, da 2ª Vara Federal de Dourados, determinou "que a União se abstenha de proceder a qualquer medida de alienação do veículo em questão, bem como a sua utilização" até o final do processo. Dessa forma, o magistrado definiu que, se a inocência de C.B.T. for comprovada, ele terá novamente a posse do caminhão.
Fonte: Defensoria Pública da União
Extraído de Direito2