DECISÃO: Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião

DECISÃO: Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região há 14 horas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que, em ação de usucapião, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de tratar-se de área pública, insuscetível de ser adquirida pelo meio pretendido.

Em suas alegações, o autor sustenta que o imóvel não se enquadra nessa restrição, afirmando que, quando da edição do decreto expropriatório do imóvel, a área que alegam serem legítimos possuidores já se constituía como uma unidade autônoma, distinta e inconfundível, em decorrência da prescrição aquisitiva. Alegam ainda que não sendo admitida a usucapião, requer, no mínimo, o direito à indenização referente às benfeitorias feitas no imóvel.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargado federal Olindo Menezes, entendeu que, estando a área pretendida (usucapienda) inserida em lote maior denominado Seringal União, no qual o INCRA foi imitido na posse em 19/06/1996, anterior à ocupação do imóvel por parte dos apelantes, afigura-se correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, em virtude de não ser possível a usucapião de imóvel público.

Quanto à indenização sobre as benfeitorias realizadas, o magistrado destacou que a sentença não tratou dessa possibilidade pois sequer foi tratado na petição inicial, razão pela qual o Tribunal não pode emitir juízo nesse aspecto, em respeito ao princípio do juiz natural.

Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento a apelação, mantendo intacta a sentença recorrida.

Processo nº: 0006632-81.2009.4.01.4100

Data de julgamento: 17/10/2016
Data de publicação: 28/10/2016

LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...