DECISÃO: Contran prioriza segurança ao proibir uso de pneus recauchutados em motocicletas e triciclos

DECISÃO: Contran prioriza segurança ao proibir uso de pneus recauchutados em motocicletas e triciclos

10/02/20 14:29

Considerando o risco para os usuários e para a população em geral, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos não deve ser suspensa como queria uma empresa que atua na produção de pneus recapados. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em todos os seus termos.

Em seu recurso ao Tribunal, a impetrante sustentou que a categoria econômica dos reformadores de pneus providenciou vários testes de segurança com base na Portaria 35/01 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que concluíram pela total segurança dos pneus reformados para motocicletas.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, ao analisar o caso, destacou que o Contran, pautando-se na análise de órgãos especializados na fabricação de motocicletas e pneumáticos, constatou que a grande maioria de empresas que recuperam pneus não tem qualquer sistema técnico e de gestão de qualidade que garanta os preceitos mínimos de segurança, como: aderência, dirigibilidade, estabilidade e frenagem, concluindo, assim, que os pneus reformados, recauchutados e remodelados apresentam sérias deficiências e alertando sobre a sua influência no crescente aumento de acidentes com motocicletas.

Segundo o magistrado, a supremacia do interesse público sobre o privado impõe que se resguarde a proteção dos interesses da coletividade. “Com efeito, ao se realizar um juízo de ponderação, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, em que os fins devem se adequar/justificar os meios, mostra-se legítima a Resolução mencionada, que visa minimizar os riscos no trânsito, dando prevalência ao direito à vida dos cidadãos, tanto dos usuários dos veículos como de terceiros que eventualmente possam ser atingidos em decorrência dos acidentes causados pelo alto grau de periculosidade do uso dessa espécie de pneus recauchutados”, concluiu o juiz federal.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo nº: 0035438-24.2011.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 18/12/2019
Data da publicação: 03/02/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...