Decisão inédita concede direito de mudança de nome e de gênero

Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero

Publicado em: 22/05/2015

Uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de sexo

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire, objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de Thabhatha Marques Freire.

O juiz Antônio Colares explicou que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome, conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.

“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no masculino”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a constar seu nome.

“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome. Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter esse direito”.

Fonte: TJ-AP
Extraído de Recivil

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...