Decisão que permite emenda à inicial dos embargos à execução não é recorrível de imediato por meio de agravo

DECISÃO
02/04/2019 07:47

Decisão que permite emenda à inicial dos embargos à execução não é recorrível de imediato por meio de agravo

Com natureza jurídica de ação de conhecimento, o processo de embargos à execução segue as regras de recorribilidade previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual há limitação no cabimento de agravos de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

Dessa forma, questões incidentais, como a legalidade da emenda à inicial dos embargos à execução, poderão ser suscitadas não por meio de agravo interposto imediatamente após a decisão, mas na apelação ou em suas contrarrazões. Todavia, estão ressalvados o cabimento do agravo sobre as matérias listadas no artigo 1.015 do CPC e a flexibilização dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema 988 dos recursos repetitivos.

As teses foram fixadas pela Terceira Turma ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não conheceu de agravo de instrumento da parte embargada por entender que a decisão que permitiu a apresentação de emenda à inicial não seria agravável, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.015, caput e parágrafo único, do CPC/2015.

Por meio de recurso especial, a parte embargada alegou que a decisão interlocutória que determina a emenda da petição inicial dos embargos seria recorrível de imediato, pois deveria haver a equiparação dos embargos com o regime recursal estabelecido para as execuções – em que são agraváveis todas as decisões interlocutórias.

Autônomo e incidental

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o novo sistema de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias estabelecido pelo CPC/2015 estabeleceu dois regimes recursais: o primeiro, fixado no caput e incisos do artigo 1.015, tem alcance limitado às questões resolvidas na fase de conhecimento; o segundo, previsto pelo parágrafo único do artigo 1.015, excepciona a regra geral e prevê a ampla possibilidade de recurso das decisões interlocutórias nas fases subsequentes à fase cognitiva, nos processos de execução e na ação de inventário e partilha. 

No âmbito doutrinário, a relatora apontou que, quanto à sua natureza jurídica, predomina o entendimento de que os embargos são uma ação de conhecimento (com ampla e exauriente cognição), tendo como resultado um processo autônomo e incidental em relação à parte que promove a execução. Por consequência, os embargos terminarão em sentença, conforme fixado pelo artigo 920 do CPC.

Nesse sentido, Nancy Andrighi afirmou que não faria “absolutamente nenhum sentido” equiparar os regimes recursais nas hipóteses de processo de execução e de embargos à execução, “na medida em que a mais relevante justificativa para que todas as interlocutórias sejam recorríveis desde logo na execução é, justamente, a ausência de perspectiva concreta de uma futura apelação, o que, consequentemente, tornaria inviável o reexame das questões incidentes apenas naquele momento processual”.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1682120
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...