Decisões determinam que realidade social conste no registro civil

Decisões determinam que realidade social conste no registro civil

Publicado em: 13/03/2017

Em decisão publicada no último dia 22 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara de Família, José Eustáquio Lucas Pereira, determinou a alteração do nome e do gênero de M.G.S. nas certidões de registro público, substituindo-os para ficarem de acordo com sua condição feminina, após cirurgia de redesignação de sexo.

Em outra decisão, em dezembro de 2016, o magistrado concedeu a uma mulher o direito de acrescentar o nome dos pais afetivos ao seu registro original, mantendo o nome da mãe biológica, falecida durante o parto dela, e excluindo o nome do pai biológico, que comprovadamente não esteve presente na criação da jovem.

Gênero e nome social

Na ação de alteração de registro civil para a substituição de prenome e mudança de gênero, M.G.S. argumentou que seu registro era incompatível com sua realidade física e psíquica, porque, tendo nascido sob o sexo masculino, aos 7 anos de idade percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino. Ela informou que passou a usar roupas femininas e sentir atração por homens. Também disse que passou a ingerir hormônios para se assemelhar às mulheres.

M.G.S. declarou que passou a sofrer diversos problemas psicológicos em razão do elevado grau de preconceito frente a sua condição e que já realizou a cirurgia de re-especificação de sexo. Enfatizou que se sente mulher e assim se apresenta perante a sociedade, mas que todas as vezes que precisa apresentar seus documentos, onde constam o nome e o sexo masculinos, acaba sofrendo constrangimentos degradantes, uma vez que sua aparência é tipicamente feminina.

Ao analisar o pedido, o juiz José Eustáquio Lucas Pereira destacou que a requerente se submeteu à cirurgia de redesignação sexual em agosto de 2003 no Hospital das Clínicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Também observou que, na época da cirurgia, estava vigente a Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, que exigia criteriosa avaliação de uma equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social para a seleção dos pacientes para a cirurgia de transgenitalismo.

Por essas razões, o magistrado entendeu que não há dúvidas quanto ao diagnóstico e à condição de transexualidade, reconhecendo ainda os constrangimentos pelos quais passa a requerente ao ter de exibir documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica.

“Afinal, de que adianta realizar uma cirurgia de mudança de sexo, tida pelo Conselho Federal de Medicina como uma solução terapêutica para um transtorno de identidade sexual, se o paciente tem de lidar com os olhares de repúdio das pessoas ao se depararem com documentos que desmentem sua realidade existencial feminina?”, questionou.

O juiz determinou a retificação do prenome da solicitante para o que ela já usa socialmente há anos, mantendo sem alteração seus sobrenomes, bem como a alteração da anotação quanto ao sexo. Na decisão, determinou a expedição de mandado de averbação para o cartório, advertindo que o histórico das mudanças deve constar apenas nos livros cartorários, ressaltando que é vedada qualquer menção nas certidões de registro público. Estas devem conter somente a nova identidade.

Reconhecimento de multiparentalidade

Ao analisar o pedido de alteração da certidão de nascimento, para incluir os nomes dos pais que criaram a jovem J.S.C. e excluir o nome do pai biológico, sem que fosse retirado o nome da mãe, o magistrado fundamentou-se no reconhecimento judicial de multiparentalidade.

Entre várias jurisprudências e dispositivos legais, o magistrado destacou “a superação de óbices legais ao pleno desenvolvimento das famílias construídas pelas relações afetivas interpessoais dos próprios indivíduos”, princípio consequente da proteção da dignidade humana.

Também motivaram a decisão os estudos sociais forenses juntados pelos autores, um datado de 1992 e o outro de 2015, que ratificaram existência daqueles laços familiares.

Destacando não ser o caráter biológico o critério exclusivo na formação de vínculo familiar, o magistrado concluiu pelo reconhecimento judicial da "multiparentalidade", com a publicidade decorrente do registro público de nascimento.

Vínculo afetivo e alteração do registro civil

A jovem J.S.C. e o casal Z.R.F. e P.A.F. requereram o reconhecimento da paternidade socioafetiva deles, que se tornaram responsáveis pela jovem ainda na maternidade, por ocasião do falecimento de sua mãe em 1989.

Narraram que, em razão de algumas complicações do estado saúde da mãe e do nascimento prematuro do bebê, a mãe biológica de J.S.C. faleceu, e esta precisou de cuidados médicos por um período maior de tempo, permanecendo no hospital. Como o pai biológico alegou impossibilidade de cuidar da filha recém-nascida, o casal assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança e, desde então, passou a tratá-la como se fosse sua filha.

Informaram ainda que o pai se interessava pela filha somente esporadicamente e que, apenas em 1991, requereu a guarda judicial da criança, sendo que a decisão judicial naquela época estabeleceu que a guarda permaneceria com o casal, e o pai biológico teria direito a visitas e deveria pagar pensão alimentícia.

Apesar da decisão judicial, os autores alegaram que o pai biológico permaneceu ausente, não prestando qualquer tipo de auxílio. Sugeriram ainda que, em outra época, descobriram que o real motivo do pedido de guarda era a pensão por morte da mãe biológica, que ele estava recebendo indevidamente, já que não a usava em prol dos filhos da falecida.

Ao decidir pelas alterações no registro, o magistrado destacou que J.S.C. reconheceu como pais aqueles que, afetiva e efetivamente, a criaram – P.A.F. e Z.R.F. –, bem como M.P.R.C., a mãe biológica que, em virtude de seu falecimento, não teve a oportunidade de exercer a maternidade. Eles reafimaram não ter havido vínculos entre J. e o pai biológico.

Assim, o magistrado determinou a desconstituição da parentalidade biológica paterna bem como o reconhecimento dos pais afetivos, consentindo ainda no desejo da filha de manter intocável o registro nos assentos civis em relação à mãe biológica.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...