Decisões só começam a valer depois da publicação em diário oficial

Decisões só começam a valer depois da publicação em diário oficial

As decisões do Judiciário só têm validade depois da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a acatar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, assina pelo ex-governador e atual ministro da Defesa Jaques Wagner.

A Reclamação (Rcl) 20.160, movida pela Associação dos Servidores do TJ-BA, questiona os dispositivos que estabeleciam que o teto referente à remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia estaria desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. O caso já havia sido julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.900.

Durante a análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a autoridade judiciária deveria ter observado, como termo inicial da eficácia do julgamento proferido na ADI 4.900, o dia 26 de fevereiro de 2015, data da divulgação no DJe, e não o momento da publicação do acórdão (20 de abril de 2015).

Na Reclamação, a Associação dos Servidores, afirmava que, mesmo após o julgamento da ADI 4.900, o presidente daquele tribunal estadual continuava a aplicar o "teto alternativo" declarado inconstitucional. Segundo a entidade autora da ação, o gestor da corte também não havia respondido dois requerimentos que buscavam a implementação do teto remuneratório geral dos servidores estaduais.

Em resposta, o TJ-BA esclareceu que, a partir da publicação do acórdão, com base em manifestação da Procuradoria-Geral do estado, adotou as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão da ADI 4.900.

Em sua decisão, Celso de Mello, lembrou que o STF tem reafirmado que a validade das decisões começa a partir de sua divulgação em órgão oficial e citou diversos precedentes da Corte nesse sentido. Um dos exemplos foi a Rcl 2.576, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...