Decisão administrativa inédita

Casal homoafetivo consegue licença paternidade de 6 meses no Recife

Enfermeiro Mailton Alves Albuquerque vai cuidar do segundo filho. Decisão administrativa é inédita no país.
O nascimento de Theo - no Recife, na noite de quinta-feira (5) - marca uma decisão inédita no Brasil. Pela primeira vez, um homem terá direito a uma licença paternidade de seis meses, mesmo período que é oferecido para a licença maternidade. Os homens, no Brasil, podem ficar apenas cinco dias cuidando dos filhos quando nascem. Os pais de Theo - Mailton e Wilson Alves Albuquerque, enfermeiro e empresário, respectivamente - já haviam conseguido outra decisão inédita no país: colocar o nome dos dois pais na certidão de nascimento da primeira filha, Maria Tereza, há dois anos.

A licença de Mailton, que é funcionário público, foi autorizada por meio de um processo administrativo na Prefeitura do Recife , feito através da Secretaria de Assuntos Jurídicos. “Eu sempre acreditei que, ao solicitar a licença paternidade, a Prefeitura iria ceder, porém, pra minha surpresa, o direito foi assegurado de forma administrativa, não precisei recorrer e colocar um advogado. É fundamental para um recém-nascido, nos primeiros seis meses, o contato e o convívio constante para ele ter como referência quem é o pai”, comenta o enfermeiro.

O direito que foi conquistado por Mailton e Wilson abre caminho para que outras organizações familiares possam surgir, independente da opção sexual ou identidade de gênero dos pais. “Se nós queremos ter filhos, vamos tê-los. Não somente os casais homoafetivos, mas o homem solteiro, a mulher solteira, eles podem ter esse direito garantido”, fala Wilson. “Agora nossa família está completa”, confirma Mailton.

1º bebê in vitro de casal homoafetivo

Pernambuco registrou o primeiro bebê in vitro de um casal homoafetivo. Juntos há 17 anos, a chegada de Maria Tereza mudou a rotina de Mailton e Wilson. O escritório onde trabalham, na Ilha do Leite, no Recife, precisou adaptar-se, com brinquedos pelo chão e o berço ao lado das mesas. A decisão de terem um herdeiro aconteceu há onze anos, quando estabeleceram uma união estável.

Na época, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estava em vigor desde 1992, determinava que os usuários da técnica de fertilização deveriam ser mulheres em união estável ou casadas. Em 2010, Mailton fez um intercâmbio no Canadá, onde conheceu outro casal gay que já tinha três filhos, concebidos através da técnica. Um ano depois, o CFM mudou a resolução e, a partir daí, todas as pessoas capazes poderiam usufruir da técnica. No mesmo mês, os dois procuraram uma clínica no Recife para começar a fazer os exames; uma prima de Mailton emprestou o útero para a geração de Maria Tereza, fertilizada pelo óvulo de uma doadora e o espermatozóide de Maílton. Desta vez, a mesma doadora cedeu o óvulo para ser fecundado por um espermatozóide de Wilson. Uma amiga do casal emprestou o útero para a gestação.

 

Fonte: G1

Extraído de Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...