Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

25/09/2013 - 18:49 | Fonte: TRT3

Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

De acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho, de qualquer instância, é facultado conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Ou que declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 3ª Turma do TRT mineiro deferiu a um reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinou que os honorários periciais fiquem a cargo da União Federal, conforme Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ao ajuizar a ação, o reclamante requereu os benefícios da Justiça Gratuita e, para tanto, assinou declaração de pobreza, que foi anexada aos autos. Entretanto, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que o autor receberá valores consideráveis, estimados em R$15.000,00, o que alteraria a sua condição de miserabilidade. O juiz sentenciante descatou que a declaração de pobreza foi assinada em outro momento econômico e detém a presunção juris tantum(condicional) e não juris et de jure (absoluta), razão pela qual condenou o autor a pagar os honorários periciais no valor de R1.000,00, a serem deduzidos do montante dos créditos que ele tem a receber.

Mas o relator, ao analisar o recurso do trabalhador, lebrou o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT, frisando que o reclamante firmou declaração de pobreza, cuja veracidade não foi afastada por qualquer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, ainda que o reclamante tenha condições de prover sua subsistência, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser analisado o comprometimento do orçamento com as despesas advindas do processo, que são acrescidas aos demais gastos do empregado.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinar o pagamento dos honorários periciais pela União Federal, nos moldes da OJ nº 387 da SDI-1 do TST.

( 0001699-97.2012.5.03.0098 ) RO

Extraído de Âmbito Jurídico 

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...