Decreto do governo determinará CPF como 'chave universal' para uso de serviços públicos

Decreto do governo determinará CPF como 'chave universal' para uso de serviços públicos

Por Andréia Sadi
30/01/2019 05h00  Atualizado há 7 horas

A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro finalizou o texto de um decreto que permitirá que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja uma espécie de “chave universal” ao cidadão para acesso a serviços públicos federais.

O decreto já está na Casa Civil e será publicado em breve pelo governo. O blog procurou o secretário de Desburocratização do governo, Paulo Uebel, que confirmou a informação.

Ele trabalhou no decreto com técnicos da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Representantes de outros ministérios também participaram.

Segundo Uebel, a intenção do governo, seguindo diretriz do presidente Bolsonaro, é facilitar a concessão e a prestação de serviços públicos federais, sem que a pessoa precise carregar consigo diferentes documentos, assim como memorizar diferentes números de identificação.

“O CPF vai ser uma espécie de chave universal. O cidadão poderá usar outros números – o governo que não poderá exigir. A ideia é simplificar e desburocratizar a vida das pessoas”, explicou o secretário.

Com o novo decreto, não será mais necessário portar ou memorizar diferentes números de cadastros, como o número do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), entre outros.

Integrantes da equipe econômica ouvidos pelo blog afirmam também que, como as informações sobre os cidadãos atualmente estão fragmentadas em diferentes bases de dados, há muitas informações duplicadas e inconsistentes – o que dificulta o trabalho federal e facilita irregularidades.

O governo quer consolidar um cadastro que reunirá os dados do cidadão a partir da integração de plataformas digitais.

A partir da publicação do decreto, os órgãos do governo federal terão um prazo de três meses para se adaptar à decisão.

Fonte: G1

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...