Defeito em veículo motiva indenização
08/08/2012 09:09
07/08/2012
Defeito em veículo motiva indenização
O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia de R$12 mil para cada um dos autores. Determinou ainda o pagamento de R$ 295,57 por danos materiais, relativos ao gasto com medicamentos e transporte.
O acidente ocorreu em 28 de fevereiro de 2009 e resultou na perda total do veículo. Segundo os autores da ação, o carro capotou porque o cubo da roda traseira quebrou. Eles afirmaram ainda que, vinte dias antes do acidente, o veículo passou por revisão e não foi verificado nenhum defeito.
A Volkswagen se defendeu argumentando que o acidente não decorreu de qualquer defeito de fabricação do veículo, pois a revisão atendeu a rigoroso padrão de qualidade e atestou o seu estado de regular funcionalidade e segurança.
Segundo o juiz, “aquele que é responsável pela colocação do bem no mercado tem o dever de arcar com as consequências danosas advindas de eventual defeito do produto, independentemente de culpa”.
O juiz, levando em consideração o boletim de ocorrência, constatou que o acidente ocorreu durante o dia, em local com bom estado de conservação. O magistrado observou, ainda, que o veículo não se chocou contra qualquer objeto e se desgovernou por defeito mecânico.
O magistrado ainda considerou a perícia, segundo a qual a roda traseira se soltou antes de o veículo capotar, já que não havia marcas de frenagem no local do acidente, apenas marcas do desprendimento da roda.
Para o juiz, “diante das provas constantes dos autos, e considerando tratar-se de veículo seminovo, com apenas sete meses de uso, é possível concluir que este possuía, de fato defeito oculto e de difícil constatação, já que tal fato não foi verificado durante a revisão ocorrida dias antes do acidente”.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo n.º 024.09.738.613-0
Fonte: TJMG