Defensor público explica como lidar com dívidas de familiares falecidos

Defensor público explica como lidar com dívidas de familiares falecidos

Publicado em: 27/07/2016

Perder um ente querido não é fácil. Além de lidar com a dor, a família também precisa ficar atenta às dívidas deixadas pelo familiar e a possíveis golpes que podem ser aplicados utilizando o nome do falecido. Por isso, é importante emitir a certidão de óbito e informar à Justiça sobre a morte do membro da família.

De acordo com o defensor público Manoel Gerônimo, é preciso procurar um cartório específico para tirar a certidão de óbito. “A certidão deve ser emitida na cidade do endereço do último domicílio da pessoa, exceto nos casos em que a morte acontece em outro estado ou país”, explica. Além de providenciar a comprovação da morte do familiar, também é preciso cuidar de outros documentos.

“É possível guardar os documentos por uma questão de recordação, mas os herdeiros precisam dar baixa e informar o falecimento da pessoa a órgãos como Receita Federal e Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por exemplo”, diz.

Em caso de necessidade de retirada do dinheiro da conta bancária do falecido, Gerônimo sinaliza a importância de comunicar a ação à Justiça. “Só é possível sacar depois de uma autorização judicial, ou seja, os herdeiros precisam pedir o levantamento dos valores que estão presos antes de retirar a quantia”, esclarece. De acordo com o defensor público, o procedimento é rápido e representa a melhor opção para evitar crimes envolvendo o nome da pessoa que já se foi.

Ainda em relação a dinheiro, Gerônimo explica que o valor deixado pelo falecido poderá ser usado para quitar os débitos. “As dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado, mas de acordo com o valor deixado de herança”, explica.

Caso o valor da dívida exceda a quantia deixada pelo falecido, os credores não podem, judicialmente, cobrar a diferença. “A não ser que a família queira pagar por uma questão moral”, esclarece o defensor.

Clique aqui e assista à entrevista

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...