Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado

02/03/2012 - 12h18
DECISÃO


Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por roubo circunstanciado. A Defensoria Pública alegou cerceamento da defesa pela falta de intimação pessoal para o julgamento da apelação. Porém, a condenação transitou em julgado em 2000.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, apesar de a ausência da intimação pessoal da Defensoria Pública tornar nulo o julgamento, as Turmas da Terceira Seção consolidaram o entendimento de que essa matéria deve ser alegada oportunamente.

No caso, o pedido de anulação do julgamento da apelação foi feito apenas em 19 de abril de 2010, mais de dez anos depois de transitada em julgado a decisão. A questão, portanto, precluiu diante da demora na alegação da irregularidade.

O relator também ressaltou que as Turmas do STJ admitiam a impossibilidade de convalidação da falta de intimação pessoal do defensor, mas houve mudança desse posicionamento, passando-se a adotar, em decisões mais recentes, a compreensão de que a demora excessiva na alegação da nulidade – no caso, aproximadamente dez anos – torna preclusa a questão. A nova posição também se alinha a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O condenado pretendia anular a decisão. Ele exigia novo julgamento do recurso de apelação com prévia intimação pessoal do defensor. A defesa também alegou a prescrição do crime, que se daria no prazo de seis anos.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...