Defensoria Pública de MG realizará mutirão de reconhecimento de paternidade

Defensoria Pública de Minas Gerais realizará mutirão de reconhecimento de paternidade na capital

Em comemoração ao Dia Nacional da Família (08/12), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) promoverá, no dia sete de dezembro, o Mutirão “Direito a Ter Pai”.

Durante o evento, serão realizados gratuitamente: reconhecimento de paternidade espontâneo, exame de DNA para as primeiras 200 pessoas cadastradas, e ações de investigação de paternidade.

Segundo dados do Censo Escolar de 2009, existem 43.627 estudantes de escolas públicas de Belo Horizonte sem o nome do pai no registro civil.

Para a Coordenadora Regional das Defensorias das Famílias e Sucessões na capital, Defensora Ana Cláudia Almeida Costa Leroy, “o conhecimento da origem genética é um traço da identidade do indivíduo e, portanto, integra a sua dignidade. O mutirão visa garantir à criança e ao adolescente o direito a ter o nome do pai em seu registro de nascimento, promovendo não só o reconhecimento da paternidade, mas também, a aproximação do menor com o seu pai, possibilitando a reconstrução dos vínculos afetivos, que são de extrema importância para a sua formação”, explica a coordenadora.

Uma ação de investigação de paternidade pode durar meses ou até anos, dependendo do andamento do processo. Com o mutirão, se o pai reconhecer o filho espontaneamente, no mesmo dia será enviado o Termo de Reconhecimento de Paternidade ao Cartório de Registro Civil. No prazo de 20 dias, no máximo, a nova certidão será entregue aos interessados.

Como participar

Para participar, a mãe de criança carente não reconhecida pelo pai deve fazer o cadastro prévio na Defensoria Pública até o dia três de dezembro, de 2ª a 6ª-feira, no horário de 12 às 17h.

O pai será então notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Nas situações em que o pai não se apresente na DPMG ou não reconheça a paternidade mesmo com o resultado positivo do exame de DNA, será proposta ação de investigação de paternidade contra o pai, podendo ser cumulada com pedido de pensão alimentícia.

A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Secretaria Estadual de Saúde, Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Laboratório Biognetics e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG).

O lançamento oficial do mutirão será no dia 20 de novembro, às 10h, no salão nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Serviço: Mutirão “Direito a Ter Pai”

Data: 07/12, das 8 às 17h.

Local do cadastramento e do mutirão: sede da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Rua Paracatu, 304, Barro Preto – B.H.

Cadastro: até 03/12, de 2ª a 6ª-feira, de 12 às 17h, na Defensoria Pública.

Serão feitos gratuitamente:

Reconhecimento de paternidade espontâneo;

Exame de DNA para as primeiras 200 pessoas cadastradas;

Ações de investigação de paternidade.

 

Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais

Publicado em 14/11/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...