Defesa do Consumidor aprova novas regras para publicidade

Defesa do Consumidor aprova novas regras para publicidade

Entre outras medidas, proposta proíbe letras pequenas em propaganda.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que modifica as regras para publicidade em televisão, jornais, revistas e na internet. Entre outros pontos, o texto proíbe a exibição de informações em letras pequenas, inferior ao tamanho 11 da fonte “Times New Roman”, e em ritmo que impossibilite a leitura.

Ainda segundo a proposta, alternativamente a mensagem publicitária poderá divulgar um número de telefone que receba ligações gratuitas ou um endereço na internet por meio dos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o produto anunciado.

Também os anúncios em jornais e revistas, inclusive em suas versões eletrônicas, deverão divulgar um número de telefone ou site na internet para informações complementares. Ou então poderão divulgar as informações no próprio corpo do anúncio, desde que as letras não sejam pequenas.

As informações constantes nos anúncios veiculados e nas formas complementares de divulgação disciplinadas deverão ainda, obrigatoriamente, estar disponíveis nos pontos de venda.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado César Halum (PRB-TO) ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original prevê apenas a proibição do uso de “letras de tamanho reduzido” em comerciais de televisão.

Halum, no entanto, entendeu que a simples proibição não alcançaria o objetivo de prestar informação adequada e clara ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Precisão

O relator também lembrou que o mesmo código determina que toda publicidade seja precisa em qualquer meio de comunicação. “Entretanto, ainda persiste como prática de nosso mercado publicitário explicitar com ênfase e alarde as condições especiais da oferta e, com letras menores e ritmo acelerado, apresentar exceções e condições especiais que limitam ou invalidam a vantagem ofertada. Nos jornais e revistas, a prática consiste em informar as exceções em letras de tamanho reduzido”, observou.

O substitutivo acrescenta um novo artigo ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Extraído de Jurisite

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...