Deputados divergem sobre PEC do STF que muda recursos judiciais

 

11/04/2011 13:42

Deputados divergem sobre PEC do STF que muda recursos judiciais

 

A proposta de acabar com o efeito suspensivo de recursos nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF) já provoca divergências entre os deputados.  O deputado Roberto Freire (PPS-SP) concorda com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada pelo STF. Ele argumenta que há litígios que não precisam ser julgados pelos tribunais superiores. A mudança na Constituição, segundo ele, vai “desafogar” a Justiça e valorizar o principio federativo, já que a maioria dos casos será resolvida pelos tribunais dos estados ou pelas unidades estaduais da Justiça Federal.

Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) adverte que a proposta anunciada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, vai precisar de um amplo debate, já que não há consenso nem entre os ministros do Supremo. O parlamentar lembra que essa mudança poderá ferir o direito de ampla defesa do acusado e criar situações difíceis de serem revertidas, caso a Justiça Federal resolva mudar a decisão da Justiça estadual.

O parlamentar cita como exemplo as decisões da Justiça que determinam leilões de bens. “Quem vai reverter essa situação? Ela será irreversível. Então, é muita irresponsabilidade. Eu, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, vou trabalhar contra essa proposta porque todas as instâncias da Justiça têm de ser percorridas para que eu possa discutir o meu direito.”

Redução de recursos

A proposta de emenda à Constituição, já chamada de PEC dos Recursos, foi anunciada no mês passado pelo presidente do STF. A PEC integrará o 3º Pacto Republicano – conjunto de ações dos Três Poderes para agilizar o sistema jurisdicional brasileiro – que será formalizado em maio.

O objetivo da proposta, segundo o ministro Cezar Peluso, é reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais). Se aprovada, a PEC vai tornar imediata a execução das decisões judiciais dos tribunais de segunda instância.  Não haverá alteração, no entanto, nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ).

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostrou que mais de nove em cada dez processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal são recursos de casos já julgados por instâncias anteriores da Justiça. 15% dessas decisões são mudadas no STF, de acordo com o presidente do órgão.

Reportagem – Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável? É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto. O problema é que nem todo mundo sabe que esse passo, por vezes, até um tanto quanto espontâneo, pode vir a causar uma série de consequências...

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de...

Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ

PROTEÇÃO GARANTIDA Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ 12 de abril de 2022, 7h31 Por Danilo Vital Embora a caução não conste nas exceções à impenhorabilidade listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, o TJ-SP decidiu equipará-la ao instituto da hipoteca, que...

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio No último dia 21 de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou importante decisão sobre o Recurso nº 14022.116144/2022-57, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...