Desconhecimento dos fatos pelo preposto implica em confissão ficta

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Desconhecimento dos fatos pelo preposto implica em confissão ficta

17 de janeiro de 2017, 15h00

O desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa, imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos constantes na ação, importa em confissão ficta, presumindo-se verdadeiro o que for narrado pela parte contrária. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma empregada que alegou ter sofrido assédio moral.

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