Desembargador suspende imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial

Desembargador suspende imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial

Na decisão, magistrado fez analogia à lei que criou o regime jurídico emergencial e impediu ordens de despejo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, do TJ/MG, concedeu liminar e suspendeu a imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial por alienação fiduciária. Em sua decisão, o magistrado considerou, por analogia, os termos da lei 1.179/20, que criou o regime jurídico emergencial durante a pandemia e impediu ordens de despejo.

A autora interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 10ª vara Cível de Uberlândia/MG, que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de cumprimento compulsório da ordem.

A impetrante sustentou que reside na propriedade objeto do litígio e que a manutenção da medida impugnada lhe trará irreparáveis transtornos.

Ao analisar o recurso, o desembargador citou a lei 1.179/20:

"Com a derrubada do Veto presidencial, prevaleceu a disposição legislativa que, inserida no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET - Lei nº 1179/2020), impede a concessão de liminares de despejo até o dia 30/10/2020, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado."

Para o magistrado, embora a demanda não se trate estritamente de ação de despejo, o objetivo é evitar que a autora seja obrigada a deixar o imóvel onde comprovadamente reside.

Sendo assim, deferiu efeito suspensivo à decisão impugnada, até que haja o julgamento exauriente do agravo.

O advogado Orlando Anzoategui Jr. (Anzoategui Advogados Associados) representa a parte devedora fiduciante.

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 18/9/2020 02:40

Fonte: Migalhas

Notícias

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...