Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial

Opinião

Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial

Gilza Corrêa dos Santos
4 de outubro de 2024, 9h24

Uma parcela expressiva da população vive em posse irregular, ou seja, não há registro dessa propriedade no cartório de imóveis. Essa parcela acredita que o simples fato de efetuar o pagamento do IPTU o torna proprietário, mas quando descobrem que isso não é premissa verdadeira, recorrem ao do Poder Judiciário para verificar a possibilidade de tornar-se proprietário legitimo do imóvel.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...