Desvio institucional

Advogado não tem de receber verba indenizatória

Por José Jácomo Gimenes, Marcos César Romeira Moraes e Rony Ferreira

O processo judicial civil está sofrendo uma grave deformação. A desconformidade afeta milhões de brasileiros que procuram o Judiciário, afronta os princípios jurídicos da reparação integral e devido processo legal substantivo.
 

www.conjur.com.br

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...