Detentos em prisão domiciliar poderão ter que pagar por monitoramento eletrônico

Projeto de lei prevê que detentos em prisão domiciliar paguem por monitoramento eletrônico

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 310/2016, que visa alterar Lei de Execução Penal, para prever que as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado.

Segundo a proposta, a LEP passa a viger acrescida do seguinte artigo:

“Art. 146-E. As despesas com o monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado, podendo o pagamento ser realizado na forma do art. 29, § 1°, d, desta Lei.”

De acordo com a Justificativa do senador Paulo Bauer, autor do Projeto, “Segundo dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica, divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a despesa com cada preso que utiliza o sistema de monitoramento eletrônico é de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Atualmente, há cerca de 18 mil presos acompanhados por monitoramento eletrônico. Os recursos investidos nesse programa, por volta de R$ 23 milhões, podem abrigar até 40 mil pessoas, sendo que há convênios com 22 unidades da federação. Nesses convênios, os preços para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas pode variar de R$ 167 a R$ 660 a unidade. O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo.”

O Projeto de lei encontra-se sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Extraído de Jurisite

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