Determinada averbação de informações sobre união estável em certidão de óbito

DECISÃO
04/10/2017 09:10

Determinada averbação de informações sobre união estável em certidão de óbito

Ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.

Por meio de recurso especial, o ex-companheiro da falecida defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, já que a legislação brasileira não prevê a união estável como estado civil, além da ausência de interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista a existência de reconhecimento judicial da união estável transitado em julgado.

Publicidade

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, sob o aspecto formal, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo, mas não regula expressamente a união estável.

Segundo a ministra, a omissão legislativa é criticada pela doutrina, especialmente em virtude da necessidade de se assegurar a publicidade do estado familiar, a fim de que seja garantida segurança aos companheiros, seus herdeiros e aos terceiros que com eles venham a estabelecer relações jurídicas.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, observou a ministra.

Regras formais

No caso concreto analisado, a relatora considerou que, uma vez declarada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, o fato jurídico deveria ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais, mas com a manutenção das regras formais típicas dos registros públicos.

“Afora o debate sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a interpretação das normas que tratam da questão aqui debatida – em especial a Lei de Registros Públicos – deve caminhar para o incentivo à formalidade, pois o ideal é que à verdade dos fatos corresponda, sempre, à informação dos documentos, especialmente no que tange ao estado da pessoa natural”, concluiu a ministra ao determinar o acréscimo de informação sobre o período de união estável na certidão de óbito, apesar de manter a decisão de segundo grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...