DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

TJ Rio Grande do Sul em 18/11/2014 - 13:30

DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por unanimidade, o DETRAN/RS a pagar indenização por danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de seus serviços quando uma mulher tentou vender seu carro. O relator da apelação é o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

Caso

Na época em que a autora do recurso comprou um veículo Verona usado, nenhuma irregularidade foi constatada em perícia realizada pelo DETRAN. Anos depois, ao tentar transferir o automóvel, foi constatada adulteração no chassi, o que resultou na apreensão e no recolhimento do veículo.

Quatro anos depois, a autora requereu pagamento de indenização por parte do DETRAN. Porém, na Comarca de Uruguaiana a ação foi extinta, com reconhecimento de prescrição trienal.

Recurso

A autora apelou da decisão, argumentando que, segundo o Decreto n. 20.910/320, o prazo para ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

Ao analisar o prazo prescricional, o Desembargador-Relator aplicou a prescrição quinquenal, pois a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, definindo-se pela aplicação do prazo de cinco anos para ajuizamento de ações de reparação civil contra a Fazenda Pública.

Quanto aos danos sofridos pela proprietária do automóvel, afastou a alegação do DETRAN de que a adulteração tenha sido feita quando o bem se encontrava sob o domínio da autoria, diante da completa ausência de provas em tal sentido.

Está patente a falha dos agentes públicos do DETRAN, considerando que, na primeira vistoria do veiculo, não foi constatada qualquer irregularidade na marcação do chassis, o que veio a ser descoberto anos mais tarde, quando a autora pretendeu transferir o bem a terceiro, analisou o Desembargador Franz. Referiu ainda que pesa em desfavor da ré reportagem juntada aos autos, que confirma a ocorrência de  adulterações em centenas de veículos similares havendo informação da autoridade policial de que muitas vezes foram furtados há muitos anos, e até mesmo em outros Estados. Diante disso, o DETRAN/RS foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de mercado do automóvel à época da apreensão (R$ 6 mil corrigidos a contar desde a data do incidente), e de danos morais fixados em R$ 3 mil .

Proc. nº 70057148348

Fonte: TJ Rio Grande do Sul - https://www.tjrs.jus.br/site/
Extraído de Promad

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...