DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

TJ Rio Grande do Sul em 18/11/2014 - 13:30

DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por unanimidade, o DETRAN/RS a pagar indenização por danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de seus serviços quando uma mulher tentou vender seu carro. O relator da apelação é o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

Caso

Na época em que a autora do recurso comprou um veículo Verona usado, nenhuma irregularidade foi constatada em perícia realizada pelo DETRAN. Anos depois, ao tentar transferir o automóvel, foi constatada adulteração no chassi, o que resultou na apreensão e no recolhimento do veículo.

Quatro anos depois, a autora requereu pagamento de indenização por parte do DETRAN. Porém, na Comarca de Uruguaiana a ação foi extinta, com reconhecimento de prescrição trienal.

Recurso

A autora apelou da decisão, argumentando que, segundo o Decreto n. 20.910/320, o prazo para ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

Ao analisar o prazo prescricional, o Desembargador-Relator aplicou a prescrição quinquenal, pois a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, definindo-se pela aplicação do prazo de cinco anos para ajuizamento de ações de reparação civil contra a Fazenda Pública.

Quanto aos danos sofridos pela proprietária do automóvel, afastou a alegação do DETRAN de que a adulteração tenha sido feita quando o bem se encontrava sob o domínio da autoria, diante da completa ausência de provas em tal sentido.

Está patente a falha dos agentes públicos do DETRAN, considerando que, na primeira vistoria do veiculo, não foi constatada qualquer irregularidade na marcação do chassis, o que veio a ser descoberto anos mais tarde, quando a autora pretendeu transferir o bem a terceiro, analisou o Desembargador Franz. Referiu ainda que pesa em desfavor da ré reportagem juntada aos autos, que confirma a ocorrência de  adulterações em centenas de veículos similares havendo informação da autoridade policial de que muitas vezes foram furtados há muitos anos, e até mesmo em outros Estados. Diante disso, o DETRAN/RS foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de mercado do automóvel à época da apreensão (R$ 6 mil corrigidos a contar desde a data do incidente), e de danos morais fixados em R$ 3 mil .

Proc. nº 70057148348

Fonte: TJ Rio Grande do Sul - https://www.tjrs.jus.br/site/
Extraído de Promad

Notícias

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...