Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

Extraído de: Governo do Estado de Sergipe  - 10 de Dezembro de 2008

Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está orientando a população sobre o correto preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido como recibo de compra e venda. O órgão busca reduzir o número de erros cometidos pelos clientes ao preencher o recibo na transferência de propriedade ou jurisdição, como assinatura no local errado, rasura ou falta de dados.

Uma das preocupações do Detran é quanto às pessoas que vendem um veículo e não entregam o recibo devidamente assinado, datado e com firma reconhecida em cartório, ao novo proprietário. Ao proceder dessa forma, os antigos proprietários estão se responsabilizando pelos atos cometidos pelo atual proprietário, como multas de trânsito, atropelamentos e colisões, já que, para o Detran, o dono do veículo ainda é o antecessor.

"Apesar do trabalho educativo iniciado no ano passado, nós ainda temos registrado alguns casos no nosso atendimento sobre erros no recibo de compra e venda do veículo. Nós estamos retomando essa campanha, para informar os clientes sobre os procedimentos adequados ao comprar e vender um veículo e assim evitar os erros", disse Sérgio Guerra, diretor de Atendimento do Detran.

A orientação do órgão é que, ao vender um veículo, o proprietário deve entregar o recibo completamente preenchido, tirar uma cópia autenticada e dar entrada numa restrição administrativa em qualquer unidade de atendimento do Detran. Através desse procedimento, o antigo dono se livra de possíveis complicações ocasionadas pelo atual proprietário, responsabilizando-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalidade

Também tem sido muito grande o número de transferências que são efetuadas após os 30 dias da data em que a venda é realizada. Segundo o artigo 233 , do CTB , a penalidade para o comprador de um veículo que não fizer a transferência de propriedade dentro do prazo é de multa grave, no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...