Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Pensão alimentícia

Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Magistrada considerou que prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020    

Devedor de alimentos que seria preso por 30 dias tem ordem prisional suspensa enquanto durar pandemia. Decisão é da juíza de Direito Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª vara de Família de Santos/SP. Para a magistrada, prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

A genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença pois o pai de sua filha não estaria adimplindo a obrigação alimentar assumida. Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal, o executado foi intimado por hora certa, não efetuou o pagamento, nem ofereceu justificativa para o inadimplemento.

A juíza considerou deliberação do STJ que impõe ao devedor de alimentos o regime de prisão domiciliar em razão da pandemia. Porém, destacou que a prisão domiciliar não parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, já que a maioria da população já está em isolamento domiciliar.

“A adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta.”

Assim, decretou a prisão do pai por 30 dias, mas suspendeu temporariamente a ordem prisional para, futuramente, persistindo a inadimplência, dar eficácia ao comando.

O processo, que contou com atuação da advogada Carol Valentino, do escritório Brunno Brandi Advogados, tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...