Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Pensão alimentícia

Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Magistrada considerou que prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020    

Devedor de alimentos que seria preso por 30 dias tem ordem prisional suspensa enquanto durar pandemia. Decisão é da juíza de Direito Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª vara de Família de Santos/SP. Para a magistrada, prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

A genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença pois o pai de sua filha não estaria adimplindo a obrigação alimentar assumida. Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal, o executado foi intimado por hora certa, não efetuou o pagamento, nem ofereceu justificativa para o inadimplemento.

A juíza considerou deliberação do STJ que impõe ao devedor de alimentos o regime de prisão domiciliar em razão da pandemia. Porém, destacou que a prisão domiciliar não parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, já que a maioria da população já está em isolamento domiciliar.

“A adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta.”

Assim, decretou a prisão do pai por 30 dias, mas suspendeu temporariamente a ordem prisional para, futuramente, persistindo a inadimplência, dar eficácia ao comando.

O processo, que contou com atuação da advogada Carol Valentino, do escritório Brunno Brandi Advogados, tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...