Devedor de pensão alimentícia que pede regime aberto para prisão civil não consegue liminar

DECISÃO
06/02/2020 10:15

Devedor de pensão alimentícia que pede regime aberto para prisão civil não consegue liminar

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu a liminar requerida pela defesa de um homem que, após ter a prisão civil decretada por não pagar pensão alimentícia, busca mudar o regime de cumprimento para o aberto.

A defesa alega que ele já pagou parte dos valores devidos, e que a manutenção do regime fechado trará prejuízo para o preso e também para sua filha, já que há o risco de perda do emprego.

Afirma, ainda, que o pai passa por dificuldades financeiras, tem problemas de saúde e faz uso de medicamento para o coração, além de estar abalado psicologicamente em razão da perda recente de uma irmã.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de cumprimento da prisão civil em regime aberto, sendo importante destacar que esse tipo de restrição da liberdade não se confunde com a prisão penal.

Prisão dis​​​tinta

"Para a prisão civil, a regra, no caso de segregação decorrente de inadimplemento de prestação alimentar, é que seu cumprimento ocorra em regime fechado, ainda que em local separado dos presos comuns", explicou o ministro ao citar a regra do parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).

Ele destacou que situações excepcionais podem justificar a não aplicação da regra, como casos de idade avançada ou a existência de comprovados problemas de saúde – hipóteses que não foram evidenciadas no processo.

"Aqui, embora tenham sido alegados problemas de saúde, certo é que não foram comprovados, pelo menos quanto ao impedimento do devido tratamento em razão de eventual cumprimento do mandado de prisão", declarou o ministro.

Noronha ressaltou que não há, no caso, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar, devendo o exame do mérito do pedido ser feito em momento oportuno. O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, na Terceira Turma.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...